O abandono de emprego ocorre quando um empregado não aparece como esperado no trabalho em dias consecutivos sem notificar seu supervisor ou solicitar a folga. Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento […]
O abandono de emprego ocorre quando um empregado não aparece como esperado no trabalho em dias consecutivos sem notificar seu supervisor ou solicitar a folga.
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
QUANTOS DIAS CARACTERIZA ABANDONO DE EMPREGO
Nesse tipo de caso, que é bastante peculiar, a maioria das empresas não sabe o que fazer, ou ainda se pode tomar algum tipo de atitude contra o trabalhador. Se você quer saber o que é possível fazer e ainda o que determina a legislação trabalhista, este conteúdo é para você!
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
A legislação trabalhista não define um prazo, um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego.
Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para que seja identificado o abandono.
COMO PROCEDER
Em casos de abandono de emprego, é interessante que haja alguma tentativa de contato com o funcionário para saber o que está acontecendo e essas devem ser registradas. Entretanto, caso o trabalhador não apresente nenhum retorno, a empresa pode considerar de fato, que houve abandono e tomar as medidas cabíveis para demissão por justa causa.
Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.
Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.
COMO CONTROLAR O PONTO DOS FUNCIONÁRIOS E SE PRECAVER DE AÇÕES TRABALHISTAS
O registro diário do ponto é uma questão obrigatória para as empresas que tenham mais de 10 funcionários. Tal prática está prevista na legislação trabalhista e conta com possíveis penalidades, caso não sejam cumpridas as exigências previstas em lei.
A gestão da folha de ponto é tão importante que, em caso de resolução judicial, pode até mesmo levar a empresa à falência ou deixá-la no vermelho por um bom tempo, caso o juiz decida por erro gerencial no lançamento das horas de trabalho.
Atualmente existem várias formas para controle ponto no mercado. Desde as mais básicas e pouco seguras, como as mais avançadas, com biometria, reconhecimento facial, digital, dentre outros.
A Henry é referência no mercado nacional de controle de ponto e oferece soluções para diferentes tipos de empresa.
Visite nosso showroom e saiba mais.
Fonte: https://henry.com.br/blog/abandono-de-emprego-saiba-como-proceder/